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Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
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Decreto nº 9.000, 08/03/2017

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Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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MP FIXA PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Brasília, 13/7/2010- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje o percentual da avaliação de desempenho institucional que servirá de base para o pagamento da gratificação de desempenho dos servidores do PGPE (GDPGPE) e da gratificação de desempenho de atividade técnica de planejamento (GDATP), de acordo com a nova sistemática instituída em março pelo Decreto 7.133/2010.

Até agora, todos vêm recebendo uma gratificação de desempenho fixa, na base de 80%. Com o que foi estabelecido no decreto, poderão ganhar até 100% da gratificação (80% institucional e 20% individual) ao final de cada ciclo de avaliação. O primeiro ciclo poderá ter duração até de seis meses. A partir de então, passa a ser anual.

Conforme a Portaria 599/2010, publicada hoje no Diário Oficial da União, a avaliação institucional do Ministério para o primeiro ciclo é de 98,71%. Isso significa que os servidores receberão 80% de sua remuneração variável calculados com base nesse percentual.

Os outros 20% serão pagos com base na avaliação individual, cujos critérios e procedimentos gerais serão fixados em portaria a ser publicada nos próximos dias.

PRIMEIRO CICLO

Para chegar ao percentual de 98,71%, foi utilizada a avaliação institucional medida no período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010 com vistas ao pagamento da gratificação de desempenho de atividade de infraestrutura (GDAIE) a servidores da carreira de analista de infraestrutura em exercício na Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Apenas as duas secretarias do MP têm servidores dessa carreira e dependiam de avaliação institucional para pagamento da gratificação. A GDAIE é medida em pontos: até 70 em decorrência da avaliação institucional; e 30, da individual.

No período citado, a SPI obteve - com base nas metas estabelecidas pela Portaria 291/2008 - um total de 70 pontos, enquanto para a SPU foram atribuídos 68,69 pontos.

Como o Decreto 7.133/2010 permite que no primeiro ciclo de avaliação da nova sistemática seja utilizado o resultado apurado na última avaliação institucional, os pontos dessas secretarias foram convertidos em percentuais: 100% para a SPI e 97,42% para a SPU. A média, ou seja, 98,71%, será atribuída para os demais servidores do Ministério do Planejamento.

METAS GLOBAIS

O decreto estabelece situações excepcionais como essa apenas para o primeiro ciclo de avaliação.

Para os seguintes, tanto o Ministério do Planejamento quanto os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal precisam publicar portarias específicas com o estabelecimento das metas globais para o período de 12 meses e com os critérios e procedimentos específicos da avaliação de desempenho individual e institucional.

Também precisará ser criada, a partir do segundo ciclo, uma Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), composta por representantes indicados pelo dirigente máximo e por membros indicados pelos servidores, que participará de todas as etapas do ciclo de avaliação dos servidores e dos órgãos.