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Decreto nº 9.000, 08/03/2017

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Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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Utilização dos Serviços de Impressão Corporativa

Aos Usuários de Ti do Ministério dos Transportes

 

Assunto: Utilização dos Serviços de Impressão Corporativa

 

Prezados,

 

O Serviço de Impressão Corporativa de Grande Porte do Ministério dos Transportes é composto de uma solução integrada de hardware e software de impressão, mantido por empresa contratada que provê assistência técnica, suporte técnico, treinamento e fornecimento de insumos / consumíveis como tonner, fusor, cilindros, placas, etc., exceto papel.

 

Especificamente no que diz respeito ao Suporte Técnico, a contratada mantém no ambiente de Help-desk do Ministério dos Transportes, o telefone 2029-7389 para esclarecimento de dúvidas sobre hardware, software e programas dos formulários de impressão, assim como um plantão de técnicos para correção de eventual mau funcionamento de toda a infra-estrutura instalada.

 

Assim e dentro dos princípios originalmente estabelecidos por esta CGMI para uso da solução implementada, o usuário deve, toda vez que ocorrer um problema relacionado com o serviço de impressão, primeiramente, dirigir-se ao serviço de Help-desk, expondo-lhe tudo o que se lhe oferecer, e na hipótese de não obter resposta ou solução dentro de prazo plausível, só então estender-se em grau de recurso ao Coordenador da COINF, telefone: 2029-7375. Nunca tomar a iniciativa, por si só, de resolver o problema que lhe foi apresentado.

 

É dentro deste princípio de colaboração que a Coordenação-Geral de Modernização e Informática espera dos usuários de Ti poder continuar mantendo um serviço de impressão de qualidade para todos os membros da estrutura organizacional do Ministério dos Transportes.

 

Cordialmente,

 

 

Odilon Antonio Tavares Almeida

Coordenador-Geral de Modernização e Informática - CGMI