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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

Feriados e Pontos Facultativos 2017
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GEAP NOTÍCIA

Prezado Assistido,

O equilíbrio financeiro da Fundação e a melhoria de sua rede assistencial dependem da capacidade de arrecadação e sustentabilidade de seus planos de saúde. Atento a esta premissa, a GEAP modificou o valor do per capita do plano de custeio do GEAPSaúde e alterou o seu sistema de arrecadação. Ambas as medidas visam amenizar o desequilíbrio econômico do plano, agravado, principalmente, pelas altas despesas assistenciais e o elevado número de clientes inadimplentes.

A alteração no plano de custeio do GEAPSaúde refere-se, exclusivamente, ao valor do per capita, de responsabilidade dos assistidos autopatrocinados. De acordo com a Resolução/GEAP/CONDEL Nº270, de 16 de março de 2007, o valor desse per capita destinado aos assistidos com 60 anos ou mais de idade será de R$ 98,82.

A modificação no sistema de arrecadação ocorrerá nos títulos que não forem pagos até o limite máximo de sua validade, pois serão cancelados automaticamente e o valor devido será corrigido e inserido no próximo título.

Cobrança por boleto bancário - Alertamos os clientes (servidores) que, habitualmente, têm o desconto das contribuições e/ou participações pelo uso do plano GEAPSaúde, consignados em seus contracheques, que eventualmente esse desconto pode não ser efetuado pela GEAP, por diversos motivos, como falta de margem consignável, erro de matrícula, licença, etc. Quando isto ocorre, a cobrança é devidamente realizada mediante boleto bancário.

Assim, quando o servidor receber um boleto de cobrança bancária da GEAP com os seus respectivos débitos, deve se inteirar do conteúdo da dívida, verificar o contracheque do mês (competência cobrada informada no boleto) e em caso de dúvida, dirigir-se à Fundação para certificar-se da cobrança e obter mais esclarecimentos.

Mais informações podem ser obtidas pelo DisqueGEAP do seu estado.

Atenciosamente,

Geap - Fundação de Seguridade Social