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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
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Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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Feriados e Pontos Facultativos 2017
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Feriados e Pontos Facultativos para 2011
O Ministério do Planejamento publicou, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria nº 735, datada de 1º de dezembro de 2010, que define os feriados e pontos facultativos a serem observados pela Administração Pública Federal no ano de 2011.

De acordo com o texto, considerando recomendações da Nota Técnica nº 1013, haverá seis datas consideradas pontos facultativos no serviço público federal: em março, o período do Carnaval, dias 7, 8 e 9 de março (este último dia, até às 14h); em abril, o dia 22, Paixão de Cristo; em junho, o dia 23, Corpus Christi; e em outubro, o Dia do Servidor Público, que diferentemente do que ocorreu nos últimos anos, quando foi deslocado para data anterior ou posterior mais próxima de um fim de semana, está mantido para o dia 28 e cairá em uma sexta-feira.

Os feriados nacionais, conforme a portaria, serão comemorados em suas datas tradicionais. São oito no total: 1º de janeiro, Confraternização Universal; 21 de abril, Tiradentes; 1º de maio, Dia do Trabalho; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; e 25 de dezembro, Natal.

O calendário deverá ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta (ministérios), além das autarquias e fundações, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais (assistência médica e hospitalar, por exemplo).

Feriados estaduais e municipais

Ainda segundo a portaria, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições federais em suas respectivas localidades. Os dias de guarda de credo ou religião, não contemplados pela portaria, poderão ser compensados pelo servidor, desde que haja autorização prévia da chefia.