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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

Feriados e Pontos Facultativos 2017
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Aviso importante - GEAP
1. Após a publicação do Decreto nº 6.386/08, houve um aumento expressivo na rejeição dos descontos da GEAP por ausência de margem consignável, principalmente na rubrica da contribuição, que sempre foi recusada em menor número, por estar no rol das rubricas compulsórias.

2. Com as alterações introduzidas pelo Decreto citado no item precedente, que enquadrou a rubrica de contribuição na margem facultativa (30% da remuneração), antes presente na margem compulsória (70%), houve um acréscimo expressivo na rejeição, não permitindo que a GEAP pudesse fazer a arrecadação mensal do plano por meio da folha de pagamento.

3. Desta forma, uma vez rejeitada a consignação na folha SIAPE, a GEAP emitiu, automaticamente, o Título de Cobrança Bancária - TCB relativo a tais valores (contribuição e participação, quando for o caso), enviando-o ao endereço do Titular do plano, para fins de pagamento, na forma prevista em convênio de adesão, para quitação por parte do servidor.

4. Desta forma, solicitamos que tais informações sejam repassadas no mailing institucional, para que o servidor, caso identifique que o desconto não foi efetuado em contracheque, utilize o boleto bancário enviado pela GEAP para pagamento da contribuição/participação, para que não ocorram problemas relativos a cancelamentos do plano de saúde.

Maiores informações sobre o assunto poderão ser conseguidas por intermédio da Central de Atendimento, nos telefones abaixo: clique no link arquivo anexo.