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Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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OPERAÇÃO RODOVIDA 2016/2017
 
 
A Operação Rodovida 2016-2017, lançada pelo Governo Federal no dia (16/12), acontecerá em duas etapas que coincidem com a época de maior movimento nas estradas.

A primeira fase irá até 31 de janeiro (festas de final de ano e férias escolares); e a segunda, de 17 de fevereiro a 5 de março de 2017 (Carnaval). Durante esses períodos, serão intensificadas as campanhas educativas e a fiscalização sobre alcoolemia, excesso de velocidade, motocicletas, ultrapassagens irregulares e transporte de crianças. A Operação também contempla melhorias na sinalização, parcerias com empresas concessionárias de rodovias federais e outras atividades.

A campanha prevê o esforço integrado de vários órgãos federais, em articulação com estados e municípios. Estão envolvidos na iniciativa os ministérios de Justiça e Cidadania; Cidades; Saúde; e Transportes, Portos e Aviação Civil; Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Rodovida é uma das estratégias do governo brasileiro para que o País cumpra os objetivos da Década de Ação pela Segurança no Trânsito, lançada em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Brasil e outros 152 países se comprometeram a adotar medidas efetivas para reduzir em 50% o número de mortes no trânsito até 2020. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que o custo social de acidentes, apenas nas rodovias federais, chegou a R$ 12,8 bilhões em 2014.

Comunicação Interna
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

21/12/2016
 
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