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Aberto o prazo para indicar os créditos do programa Nota Legal
 
 
 
Contribuintes cadastrados no programa têm até 31 de janeiro para usar os descontos no IPTU e no IPVA.
Começou esta semana o prazo para contribuintes indicarem créditos do Nota Legal para abater do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os mais de 1 milhão de consumidores cadastrados no programa terão até 31 de janeiro para a destinação. Quem não tem carro nem imóvel registrado no próprio nome poderá informar uma conta bancária, de 1º a 30 de junho, e receber o valor em dinheiro.

Os recursos disponíveis e transformados em créditos são aqueles acumulados até outubro de 2016. Para ter acesso ao benefício, o cidadão não pode estar em débito com o governo de Brasília. A conversão do bônus em dedução dos tributos será feita exclusivamente pelo site do Nota Legal. O mesmo vale para todos os outros procedimentos ligados ao programa, como a recuperação de senhas ou a contestação de valores considerados divergentes.
Não há limite mínimo ou máximo para resgate. Uma novidade é que, ao fazer a indicação, o consumidor já poderá imprimir o documento de arrecadação dos impostos com os descontos do programa.

Em 2016, 381 mil pessoas usaram os descontos, o que representou um total de R$ 81,8 milhões. Quem quiser acumular um valor maior nas próximas edições tem de ficar atento à validade de dois anos dos créditos a partir da data do lançamento do cupom fiscal.
Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos poderão saná-las por meio do Manual do Consumidor, disponível na página do programa na internet. A Secretaria de Fazenda também conta com equipes para dar suporte e orientação nas redes sociais (Facebook e Twitter).
Via Agência Brasília
Comunicação Interna
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
 
 
06/01/2017
 
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