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Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Confira os documentos necessários para embarcar com crianças e adolescentes
 
 
Veja o que é preciso providenciar antes de viajar com menores de idade e o que fazer no caso de perda ou roubo de documentos.
Para crianças e adolescentes, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, verifique as exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.

Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente Art.83, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. As regras para os voos internacionais são diferentes. Menores que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.

O menor que viajar acompanhado de outros adultos ou sozinho, deve levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis. As assinaturas devem ter firma reconhecida em cartório e o documento padrão para autorização da viagem do menos pode ser encontrada no site da Polícia Federal ou no Conselho Nacional de Justiça.

O que fazer se os documentos tiverem sido roubados?
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será  aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.

Com informações do Portal Brasil

Comunicação Interna
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

 

24/02/2017
 
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