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Novas regras da aviação entraram em vigor dia 14 de março
 
 
Os passageiros que comprarem passagens dapós o dia (14) devem ficar atentos às novas regras da aviação civil. Aqueles que compraram bilhetes antes dessa data, e viajam depois desse período, não serão afetados pelas mudanças.
As novas regras foram discutidas por meio de audiências e consultas públicas e aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo. A ideia é que as medidas contribuam para a ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, de modo a incentivar a concorrência e menores preços.
A resolução reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem, sem multa, até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5 quilos para 10 quilos.
Além da correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento, possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem e atendimento aos usuários do transporte aéreo.
As Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) são regidas pela Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alerta aos consumidores para que busquem informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da Anac, da Secretaria de Aviação Civil (SAC) ou ainda junto às empresas aéreas.
Segundo a agência, os passageiros devem desconfiar das informações compartilhadas em redes sociais, ainda que levem a logomarca do órgão, pois podem ser falsas.

Fonte: Portal Brasil
Comunicação Interna
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
14/03/2017
 
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