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7 tipos de vendas casadas que você pode denunciar
 
 
Venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada.

Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, o cliente deve ter ampla liberdade de escolha naquilo que ele decidir consumir. Em seu artigo 39 diz: "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."

Veja abaixo os 7 tipos mais comuns de venda casada. Observe que só é irregular quando o consumidor não tem a opção de adquirir os produtos ou serviços separadamente.

-Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;
-"Combos" com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;
-Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;
-Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de -Buffet (ou outro serviço)
-Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;
-Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;
-Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.

Se você se deparou com um desses tipos de venda casada, denuncie. Procon, Ministério Público, Delegacias do Consumidor são os órgãos competentes para isso.
Para saber mais sobre os seus direitos de consumidor, faça o curso online gratuito oferecido pelo Senado Federal. Acesse aqui.

Fonte: Senado Federal

Comunicação Interna
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil


04/04/2017
 
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