:: INTRANET- MT ::
Boa tarde  
Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

Feriados e Pontos Facultativos 2017
II Seminário de Segurança da Informação e Comunicações
[+] MAIS GUIAS

Busca por nome:



Anuncie Aqui

Anuncie Aqui




Novo Guia do Passageiro: Fim da franquia de bagagem entra em vigor
 
 
A Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que, a partir deste sábado (29/04), as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para aqueles que optarem por não utilizar esse serviço. A liminar que suspendia a entrada em vigor da regulamentação da ANAC de cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil foi revogada pela Justiça Federal. Os viajantes que adquiram bilhetes anterior a esta data não serão afetados pela medida mas, em caso de dúvida, eles devem entrar em contato com a companhia aérea.

A agência reguladora entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo dez quilos (10kg) por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente em relação à de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.

A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores. Assim, os passageiros terão mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A Agência informa, ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessário.

HISTÓRICO - A decisão de desregulamentar a franquia de bagagem despachada foi suspensa por uma liminar no dia 13/03, um dia antes das Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo entrarem em vigor. Após decisões do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal a Resolução n°400/2016 da ANAC passa a entrar integralmente em vigor.

Acesse aqui o Guia do Passageiro e conheça todas as mudanças. Para mais informações entre em contato com a ANAC.

*Com informações da ANAC

Comunicação Interna
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

02/05/2017
 
voltar

INFORMATIVO PARLAMENTAR- 2017

CLIPPING DOS TRANSPORTES - 2017

COMISSÃO DE ÉTICA - ARTIGOS

COMUNICADO: Cadastro para uso do Sistema de Gestão de Frotas

INFORMATIVO PARLAMENTAR- 2016

Jornal Mural Via - Edições em PDF

CLIPPING DOS TRANSPORTES - 2016

BIBLIOTECA DO MT - Confira as novas aquisições

Comissão de Ética - Atendimento

Ministério dos Transportes - 155 anos

[+] AVISOS ANTERIORES

Faça o seu comentário para que a INTRANET fique melhor!


Mapas e Informações
[+] MAIS FOTOS


Anuncie Aqui