:: INTRANET- MT ::
Bom dia  
Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

Feriados e Pontos Facultativos 2017
II Seminário de Segurança da Informação e Comunicações
[+] MAIS GUIAS

Busca por nome:



Anuncie Aqui

Anuncie Aqui




ANAC aprova regras para uso de drones
 
 
As operações de aeronaves não tripuladas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental devem seguir as novas regras.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (02/05), o regulamento para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/05).

Segundo a Anac, as novas regras dividem as aeronaves não tripuladas em: aeromodelos e aeronaves remotamente pilotadas (RPA). No primeiro caso inclui os drones usados para fins recreativos e no segundo os equipamentos utilizados para operações comerciais, corporativas ou experimentais.

Pela regra geral, os drones com mais de 250 gramas só poderão voar em áreas distantes de terceiros, no mínimo 30 metros horizontais, sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo, definido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Para voar com aeronaves com mais de 250 gramas e perto de pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra. Veja mais aqui.

REGULAMENTO
De acordo com a agência, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94 tem como objetivo tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da Anac, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Decea e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Foram realizados dois workshops e técnicos da Agência participaram de diversos eventos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.

*Com informações da Anac

Comunicação Interna
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

02/05/2017
 
voltar

INFORMATIVO PARLAMENTAR- 2017

CLIPPING DOS TRANSPORTES - 2017

COMISSÃO DE ÉTICA - ARTIGOS

COMUNICADO: Cadastro para uso do Sistema de Gestão de Frotas

INFORMATIVO PARLAMENTAR- 2016

Jornal Mural Via - Edições em PDF

CLIPPING DOS TRANSPORTES - 2016

BIBLIOTECA DO MT - Confira as novas aquisições

Comissão de Ética - Atendimento

Ministério dos Transportes - 155 anos

[+] AVISOS ANTERIORES

Faça o seu comentário para que a INTRANET fique melhor!


Mapas e Informações
[+] MAIS FOTOS


Anuncie Aqui